Reta final – O que pode e o que não pode até o dia da eleição

Reta final – O que pode e o que não pode até o dia da eleição

É normal surgirem dúvidas na equipe do candidato sobre o que é possível acontecer nestes dias que antecedem as eleições. Por isso, achei oportuno escrever sobre isso e trazer, de forma simples e objetiva, o que é ou não possível fazer nesta reta final e aproveitar cada minuto para trabalhar a intenção de votos.

Hoje, dia 29 de setembro, é o último dia para a divulgação da propaganda eleitoral gratuita e realização de debates no rádio e na televisão. Neste dia, também é a data limite para propaganda política mediante reuniões públicas ou promoção de comícios, ou seja, ato de rua com fala aberta do candidato para a população, o horário pode ser até a meia noite, e, por ser exceção, o comício de encerramento da campanha, poderá ser prorrogado por mais duas horas. Assim, até duas horas da manhã pode ter discurso de rua.

Contudo, insta frisar que os demais atos de campanha são possíveis até o dia 01 de outubro. Desta forma, é permitido o porta a porta, militância na rua com entrega de santinhos e adesivos, militância com bandeiras nos sinais, reuniões com apoiadores em locais fechados, caminhada e carreata, esses últimos inclusive com presença de carro de som tocando o jingle (vale frisar, exceto fala do candidato), até às 22h do sábado, véspera da eleição. As bandeiras nas vias também podem continuar, desde que obedecendo a regra já conhecida durante toda campanha.

Já em relação a postagem na internet, inclusive, de forma impulsionada, também é permitida até a véspera da eleição, ou seja, dia 01 de outubro, até as 23h59. O conteúdo postado nas redes sociais não precisa ser apagado no dia, mas fica proibido postagem de conteúdo eleitoral no dia da eleição.

Na sexta-feira, dia 30, será o último dia para divulgação paga, na imprensa escrita, de anúncios de propaganda eleitoral.

Por fim, vale lembrar que até o dia da eleição é possível apresentar pesquisa de intenção de votos, desde que devidamente registrada. Assim, as pesquisas realizadas em data anterior ao dia das eleições poderão ser divulgadas a qualquer momento, inclusive no dia das eleições, desde que respeitado o prazo de cinco dias desde o seu registro na Justiça Eleitoral. A divulgação de levantamento de intenção de voto efetivado no dia das eleições somente poderá ocorrer a partir das 17 (dezessete) horas, ou seja, do término da votação, que este ano encerará em todo o Brasil neste horário.

Por Diana Câmara (Advogada especialista em Direito Eleitoral e em Direito Público. Atualmente é presidente da Comissão de Relações Institucionais da OAB-PE)

Tacianna Lopes

Tacianna Lopes é Jornalista.

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